Os entrevistados desta semana são Sara Santos Moraes e Ícaro Argolo Ferreira, vencedores do Prêmio CAED-Jus 2020.
Sara Santos Moraes é mestranda em Território, ambiente e sociedade pela UCSAL, especializanda em Direito Penal pela Faculdade Única, bacharel em Direito pela FACEMP (2019), militante na defesa dos direitos humanos especialmente na proteção das mulheres.
Ícaro Argolo Ferreira é Professor, pesquisador e advogado. Doutor em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador (2019), Mestre em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade pela Universidade Federal da Bahia (2014), bacharel em Direito (2010). Atualmente é professor de Direito da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Política Social, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia, direitos humanos, participação política, universidades e interdisciplinaridade. Membro da Associação Brasileira de Ciência Política.
Em meio a mais de 500 artigos que participaram do Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito, Sara Santos Moraes e Ícaro Argolo Ferreira foram premiados com o trabalho “Subnotificação e Lei Maria da Penha: O registro como instrumento para o enfrentamento dos casos de violência doméstica contra mulher considerando o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019)”. Concorrendo com inúmeros outros artigos, eles receberam o Prêmio CAED-Jus 2020.
Confira a entrevista:
1) Vocês foram selecionados para o Prêmio CAED-Jus 2020. Nos contem um pouco como foi a sua trajetória acadêmica até o Prêmio.
Ícaro: A jornada que conduziu a produção desta pesquisa foi iniciada no curso de graduação em Direito, pela Faculdade de Ciências e Empreendedorismo – FACEMP. Quando, desta oportunidade, pude orientar (como professor) a condução da pesquisa de Sara. Uma pesquisa inicialmente pensada como um estudo de caso, que ganhou forte repercussão local pelo seu valor social, de modo que acabou sendo a base do trabalho de conclusão do curso, e o eixo para desdobramento da pesquisa aprovado no programa de pós-graduação em Mestrado para Sara. Ou seja, uma trajetória pautada pela definição da busca pela excelência na produção do resultado final da pesquisa.
2) Vocês acompanharam o CAED-Jus, então presenciaram discussões variadas sobre o direito contemporâneo. O que mais lhes chamou atenção no evento?
Sara e Ícaro: O CAED-Jus tem se revelado um importante espaço científico de discussão dos principais temas contemporâneos, para além de nos ter chamado a atenção, o volume e a qualidade dos trabalhos apresentados, o número de pesquisas voltadas para a temática de gênero e reconhecimento de direitos é um elemento que nos saltou os olhos, sobre tudo pelo momento político em que vivemos. Enaltecer as pesquisadoras e pesquisadores que seguem, com todo esforço, com o andamento de seus estudos, em circunstancias de tentativa de deslegitimação do papel científico.
3) O artigo de vocês fala sobre a subnotificação e a lei Maria da Penha. As pessoas poderão acessá-lo no livro do CAED-Jus, mas poderiam nos contar em linhas gerais do que ele trata?
Sara e Ícaro: A pesquisa teve como norte compreender os elementos que norteiam mulheres vitimas de violência doméstica na escolha por não registrar as ocorrências. Saber o que perpassa, quais as variáveis e dimensões de mulheres alcançadas pela subnotificação, apontando hipóteses que podem ser desdobradas em políticas públicas ou, objetivamente, a rearticulação das políticas existentes.
4) Na avaliação de vocês, como o Brasil tem se posicionado na prevenção dos casos de violência doméstica contra a mulher? Em que podemos avançar?
Sara e Ícaro: Entendemos que o avanço da legislação segue, ainda, em descompasso com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Os números de vítimas crescem numa escalada nunca antes perceptível aos pesquisadores e pesquisadores da temática e não se trata apenas da aceleração da informação, é uma questão política. Precisamos retomar a capacidade institucional e de governo que garanta orçamento suficiente para enfrentar este problema, o que de igual forma dará ainda maior evidência ao tema fortalecendo as discussões fraternas na sociedade.
5) Bom, outros juristas vão se espelhar em vocês para participarem do próximo CAED-Jus. Que dica final vocês dariam para que possam produzir artigos de qualidade e inovadores no direito?
Sara e Ícaro: Bom… atualmente, quem se predispõe a fazer ciência já é digno e digna de todos os prêmios possíveis. Neste sentido, talvez o elemento que pode ter nos dado certa diferença na condução e embricação da pesquisa, esta assentado num paradoxo: pesquisadora x objeto de pesquisa, qual limite neste envolvimento? E em nosso caso, a resposta foi: vamos nos envolver no exato limite, das razões epistemológicas e naquilo que a sensibilidade, o amor e a empatia possam nos levar!
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